quarta-feira, 19 de abril de 2017

Darcísio Perondi do PMDB do RS defende a Reforma da Previdencia

Deputado Darcisio Perondi do PMDB do RS

Ainda existem dúvidas sobre a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que trata da reforma da previdência social, sua necessidade e seus impactos nas contas públicas. A matéria está sendo debatida numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados e deve virar Lei ainda no primeiro semestre de 2017. O deputado Darcísio Perondi (RS), vice-líder do Governo na Casa e homem de confiança do presidente Michel Temer na Comissão Especial, nesta entrevista, tira dúvidas e rebate o que ele classifica de “mitos e mentiras” divulgadas pela oposição sobre a proposta. Segundo Perondi, o grande desafio do Governo é a informação. “Se conseguirmos desmistificar e desconstruir as alegações da oposição e informar a verdade sobre a necessidade e a urgência da reforma, aos deputados e senadores que votam, e também à população, não tenho dúvidas que teremos o apoio necessário para aprova-la”.

Por que é necessário fazer ajustes na Previdência?

De cada 100 brasileiros, 12 já passaram dos 60 anos. Em pouco mais de 40 anos, os idosos serão quase metade da população, ou seja, mais gente vai depender da aposentadoria. Se hoje a conta já não fecha, imagina lá na frente. As contribuições previdenciárias, descontadas todo o mês do salário do trabalhador, já não são suficientes para bancar as aposentadorias. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de repartição simples: quem está na ativa sustenta o benefício de quem já está fora do mercado, inativo (aposentadorias, pensões, auxílios), por meio de um pacto de gerações. As projeções populacionais mostram que, em 2060, teremos menos pessoas em idade ativa do que hoje. Ao mesmo tempo, o número de idosos irá crescer 262,7% nesse mesmo período. O art. 40 da Constituição e a Lei nº 9.717/1998 exigem que seja mantido o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Daí a importância de que seja feita a reforma, pois as regras atuais de concessão de benefícios não estão permitindo que esses regimes alcancem esse equilíbrio. A população idosa vai saltar de 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais para cerca de 73,5 milhões em 2060. Em termos de proporção da população, no mesmo período, a participação dos idosos na população total vai saltar do patamar de 10% para cerca de 33,7% em 2060, conforme a projeção demográfica do IBGE divulgada em 2013. Naquele ano, uma em cada dez pessoas era idosa. Em 2060, uma em cada três será idosa. Além disso, a taxa de fecundidade caiu entre 1980 e 2015. No passado, as nossas avós e bisavós faziam mais filhos, em torno de 8 a 10. Hoje, são apenas 1,7 filhos nascidos vivos por mulher, implicando menor crescimento da população no futuro. Para que haja equilíbrio, são necessários 2,1 filhos por família. A Previdência Social, por consequência, contará com número menor de contribuintes e aumento na quantidade de beneficiários, o que irá pressionar de modo considerável sua despesa e necessidade de financiamento.

A oposição diz que o cidadão terá que trabalhar até morrer. Isso é verdade?

A reforma estabelece aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Será criada uma regra de transição (homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos). Esta afirmação da oposição é um grave equívoco, pois está sendo usada como referência a expectativa de vida do cidadão ao nascer, que é influenciada, para baixo, pela mortalidade infantil e pela morte de jovens por causas violentas, como acidentes de trânsito e homicídios. É por isso que em Estados pobres a expectativa de vida ao nascer é tão baixa. Para a Previdência, o que importa é a expectativa de vida não no nascimento, mas na idade da aposentadoria. Este conceito previdenciário é chamado de “expectativa de sobrevida”. Aos 65 anos, a expectativa de sobrevida do brasileiro é de mais 18 anos, totalizando 83 anos e meio. A boa notícia é que esta expectativa vem aumentando e varia pouco pelo país (é de cerca de 84 anos no Sul e 82 e meio no Nordeste). Se de fato os aposentados morressem em média com 66 anos, seria um absurdo a reforma da Previdência. Importante ficar claro que, no Brasil, as crianças morrem mais ao nascer, depois aos 30 dias, depois um ano e depois aos cinco anos. Além disso, a expectativa de vida também cai por conta da violência na juventude. Dizer que o cidadão vai trabalhar até morrer, é desconhecimento. Nós usamos dados do IBGE.

Mas por que o cidadão terá que trabalhar 49 anos para receber aposentadoria integral? Isso não é injusto?

À primeira vista, a frase acima parece verdadeira. De fato, com a reforma, o cálculo dos benefícios seria de 51% da média, mais 1% por ano de contribuição, totalizando 49 anos para chegar em 100%. Por que então isso é um mito? O Brasil é pobre. Apesar de nosso desenho previdenciário ser profundamente desequilibrado, 2/3 dos benefícios são de um salário mínimo, que passou por uma expressiva valorização real, acima da inflação, desde os anos 90, e especialmente nos governos do PT. Ocorre que no Brasil, ao contrário de outros países, o salário mínimo também é a “aposentadoria mínima”, independentemente do valor contribuído. A reforma não alterou isso (vinculação ao salário mínimo). Com esta vinculação, boa parte dos trabalhadores receberá a sua média integral, 100%, apenas com o tempo mínimo de contribuição ou, muitas vezes, muito mais do que os próprios 100%. Como o salário mínimo cresceu acima da inflação, o passado do salário de contribuição deste trabalhador está abaixo do salário mínimo atual. Um trabalhador que tenha recebido apenas o salário mínimo desde 1995, teria em 2017 uma média salarial atualizada pela inflação de R$ 666, bem abaixo da “aposentadoria mínima” de R$ 936 – o atual valor do salário mínimo. Hoje, pelo Regime Geral da Previdência, ninguém se aposenta na integralidade. Tanto é que o Fator Previdenciário toma da mulher 35% quando ela se aposenta, e do homem, 30%. Estamos acabando com o Fator. No Regime Geral não tem integralidade, no Brasil e em nenhuma parte do mundo.

E o restante dos trabalhadores, que ganha acima de 1 salário mínimo? Trabalharão 49 anos para ter o benefício integral?

Também não. A proposta do governo mantém o cálculo da média salarial que existe hoje, que não é exatamente uma média. Neste cálculo, são excluídos os 20% piores salários da vida do trabalhador. Por isso, uma aposentadoria com 100% de sua média salarial pode ser obtida muito antes de 49 anos de contribuição (por exemplo, com 30 anos de contribuição). O tempo exato depende da trajetória dos salários deste trabalhador. Só realmente teriam que trabalhar 49 anos para conseguir 100% do salário médio aqueles que ganhavam mais que o salário mínimo e receberam sempre mais ou menos o mesmo salário ao longo de toda vida, sem promoções, aumentos ou mudanças para empregos que paguem melhor. Nestes casos, não faz diferença para o cálculo excluir os 20% piores salários (justamente porque eles são parecidos com os 80% restantes). Assim, caso o Congresso opte por manter a fórmula de cálculo proposta pelo governo, pouquíssimos trabalhadores teriam que trabalhar tanto para conseguir uma aposentadoria integral. Na verdade, ainda que o trabalhador se aposente aos 65 anos com cerca de 90% de seu rendimento médio, a proporção entre o valor da aposentadoria/salário médio (taxa de reposição) será compatível com a de outros países, ricos ou emergentes.

A oposição também diz que o trabalhador mais pobre será o mais prejudicado com a reforma. Isso é verdade?

É muito justa a preocupação com o trabalhador pobre. No entanto, precisa ficar claro que ele já se aposenta com uma idade mínima. O Brasil é imensamente desigual, como é desigual o acesso à aposentadoria. Existe uma aposentadoria mais voltada para a classe média e alta, onde não existe idade mínima, e outras voltadas para o trabalhador pobre, com idade mínima. A reforma da Previdência cria uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, aquele benefício que o homem recebe com 35 anos de contribuição, e a mulher com 30. Este benefício quase não é pago aos pobres, justamente porque conseguir décadas de emprego com carteira assinada é muito difícil para eles. Por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição é a aposentadoria dos mais escolarizados e das regiões mais ricas do Brasil. Homens são seus principais beneficiários. O trabalhador pobre, penalizado pelo desemprego e pela informalidade, pode até trabalhar 35 anos, mas geralmente sem carteira assinada por todo o período. Ele recorre a outros benefícios em que já existe idade mínima, mas que exigem menor tempo de contribuição (15 anos). É o caso da aposentadoria por idade urbana (65 anos para homens, 60 para mulheres) e rural (60 para homem, 55 para mulheres). Muitos trabalhadores se “aposentam” também pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial, que acaba sendo usado para quem não conseguiu 15 anos de contribuição, e só é pago aos 65 anos (homem ou mulher). Mulheres são as principais beneficiárias.

Afinal, existe ou não déficit da previdência?

Existe déficit e muito grande. Em 2016, a Previdência Social registrou um déficit de R$ 151,9 bilhões, crescimento de 59,7% em relação a 2015. A previdência urbana fechou 2016 com déficit de R$ 46,8 bilhões. A rural, de R$ 105 bilhões, resultado de uma arrecadação de apenas R$ 8 bilhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 113 bilhões para oito milhões de aposentados. Não se pode esquecer o buraco na previdência dos Estados (setor público), de R$ 87 bilhões, e de R$ 77 bilhões no setor federal (3 milhões de servidores militares e civis). O orçamento da Seguridade Social, que inclui além da Previdência, Saúde e Assistência Social, é deficitário em cerca de R$ 255 bilhões. Para chegar ao “superávit” alegado pela oposição e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), é necessário incorporar como receita a DRU (Desvinculação de Receitas da União), um mecanismo criado para que a União não compartilhasse com Estados e Municípios um dinheiro que financia outras despesas do Governo Federal (mas não a dívida). Entretanto, ainda que consideremos estes recursos como sendo de fato da Seguridade, a conta ainda é deficitária em cerca de R$ 165 bilhões.

Se até com a DRU a conta da Seguridade é deficitária, como a Anfip chega em um superávit?

É porque a Anfip e a oposição trazem para a conta as receitas e despesas da Seguridade Social e exclui o Plano de Seguridade Social do Servidor, ou seja, as aposentadorias e pensões do funcionalismo. Como este regime é extremamente deficitário, retirar suas receitas não afeta muito o lado da arrecadação, mas retirar suas despesas afeta muito o lado da despesa. Passa a haver então, para o ano de 2015, um pequeno superávit, de R$ 10 bilhões. Ou seja, mesmo com a DRU, a Seguridade é deficitária e só passa a ter superávit se os servidores públicos forem retirados da conta. É essencial compreender que o problema da Previdência é principalmente devido pelo profundo e veloz processo de envelhecimento da população, ou seja, pelo crescimento da despesa, e não por problemas de lançamento contábil. Por conta deste crescimento da despesa, e da queda conjuntural da arrecadação decorrente dos efeitos da recessão sobre o mercado de trabalho, até a conta da Anfip passou a ser deficitária em 2016. Não por acaso, este dado atualizado não tem sido apresentado no debate. Vale lembrar que a DRU não tira dinheiro da cota patronal e nem do empregado.

Quem já é aposentado terá alguma alteração no benefício?

Não. Quem já está aposentado ou já adquiriu todos os requisitos e prazos para se aposentar, não será afetado pela reforma. A regra serve para todos, trabalhadores e servidores públicos.

Há muita resistência na fixação de idade mínima de 65 anos para aposentadoria. Pode haver alguma flexibilização?

Não deve haver mudança no texto em relação à idade mínima de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. A maioria dos países já está acima dos 65 anos de idade para homens e mulheres. Muitos países, inclusive, já estão pensando em aumentar. No Brasil, 55% dos cidadãos já se aposentam com 65 anos. A média de idade de aposentadoria é de 64 anos nas Regiões Norte e Centro-Oeste, 63 anos no Nordeste, 61 anos no Sudeste e 58 anos no Sul. Portanto, números muito próximos da idade de 65 anos defendida na reforma. Estamos acabando com aposentadorias precoces em todos os níveis.

E por que as mulheres também têm que se aposentar com 65 anos?

67% dos países do mundo já adotam regras de aposentadoria iguais para homens e mulheres. A combinação de idade menor e/ou menos tempo de contribuição com uma expectativa de sobrevida maior implica em pagamento do benefício por maior tempo para as mulheres do que para os homens, normalmente sem a contribuição correspondente. A justificativa de manutenção deste tratamento diferenciado para as mulheres em função das desigualdades de gênero no mercado de trabalho e da chamada “dupla jornada” precisa ser reavaliada. Afinal, as desigualdades de gênero têm sido reduzidas de forma significativa no país; tais disparidades precisam ser enfrentadas por políticas que atuem diretamente sobre as causas da desigualdade e não de forma compensatória no âmbito da previdência social; e homens têm maior jornada no mercado de trabalho e não há tratamento diferenciado de aposentadoria em função de jornada de trabalho. É importante também que os homens ajudem mais em casa.

A reforma criará um regime de previdência único para todos os trabalhadores?

Não. Continuarão coexistindo o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios dos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, eles passarão a ter convergência de regras de acesso aos benefícios, fortalecendo o princípio da igualdade e justiça social entre os trabalhadores. Servidores públicos, celetistas, professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerimento de benefícios.

E as autoridades, estarão sujeitas a estas regras únicas?

Todos, deverão participar e dar sua contribuição nesse processo de salvação da previdência e do País. Esta reforma vai atingir todos e combater os privilégios crônicos e nojentos. Por exemplo, vai pegar um promotor ou um juiz que pode se aposentar acima de R$ 33 mil mensais. Vai pegar o auditor fiscal, o senador, o deputado, ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República. Todos vão contribuir com esta reforma. Os pobres não vão perder, apenas terão que trabalhar um pouco mais. Servidor público (federal, estadual ou municipal), a partir de 2003 e os novos, entrarão nas novas regras. Por exemplo, o deputado ou o juiz passa a aposentar-se no teto do Regime Geral da Previdência, que é de R$ 5.155. Se ele quiser receber mais, terá que fazer capitalização.

O segurado especial, como índio, agricultor e pescador, que exercem sua atividade em regime de economia familiar, vão poder se aposentar com idade reduzida?

Não. A idade mínima para a aposentadoria desses segurados será a mesma, de 65 anos, estabelecida para os segurados urbanos. Haverá regra de transição também para o segurado especial. Nós tivemos uma conquista maravilhosa na área de previdência rural e de saúde rural. Substituímos o Fundo Rural pelo Sistema Único de Saúde. Mesmo questionado, ainda é o melhor plano de saúde pública do Mundo. Na reforma da Constituição, em 1988, liderada pelo PMDB, implantamos os 55 anos para mulheres e 60 anos para homens a título de aposentadoria rural. Em seguida, o presidente Itamar Franco regulamentou o benefício rural no valor de um salário mínimo. Nesses mais de 30 anos, não há dúvida de que as condições de trabalho na lavoura melhoraram. Não se pode comparar o que nossas mães, tias e avós faziam na lavoura naquela época com os tempos de hoje. Estamos usando menos veneno, por conta da biotecnologia, temos sementes transgênicas e muita tecnologia no campo. Entendo, que o trabalho rural exige tempo, mas o operário dos grandes centros também levanta às seis horas e só retorna para casa depois das 21, 22 horas. Mesmo que não houvesse fralde na aposentadoria rural e sonegação, não tem como cobrir o buraco de mais de R$ 100 bilhões na previdência rural. As mulheres também estão vivendo mais no campo. Nossas tias, há 40 anos, morriam mais cedo. Esse problema precisa ser enfrentado. Vai faltar dinheiro. O Governo vai assegurar esse pagamento. O trabalhador rural vai contribuir com R$ 50 por mês, mas vai garantir uma aposentadoria de quase R$ 2 mil. 

E professores?

Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção é para os trabalhadores com deficiência. Reconheço que a atividade do professor, bem como a do mineiro, a do operário, são duras. Mas o buraco fiscal é grande e todos estão vivendo mais. Não tem como uma professora se aposentar com 50 anos. As regras de transição serão respeitadas e os professores terão cinco anos a menos que os demais trabalhadores. Com a longevidade e o gasto da previdência pública, é fundamental a modificação das regras. Do contrário o professor não vai receber.

E as regras de transição. 
O texto do Governo fala em 50 anos para homens e 45 para mulheres. Existe alguma possibilidade de flexibilização?

A regra atual para aposentadoria segue a Fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário. Por essa fórmula, uma mulher só pode se aposentar quando a idade dela mais o tempo de contribuição for igual a 85 e, no caso dos homens, 95. Na proposta que o Governo encaminhou ao Congresso, estão sendo fixadas regras de transição, a partir de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres. Quem se enquadrar nessas faixas etárias, terá de “pagar um pedágio”. Deverá trabalhar o equivalente à metade do tempo de contribuição que falta para ter direito à aposentadoria. Por exemplo: uma mulher tem 47 anos e completará o período de contribuição aos 51 anos. Com a regra de transição, ela terá que trabalhar quatro anos, mais a metade, portanto, seis anos para se aposentar. No caso de um homem de 52 anos, que completará o prazo para aposentadoria aos 58 anos: ele terá que trabalhar seis anos, mais a metade, três anos. Terá, portanto, nove anos para se aposentar.

A reforma muda o regime de aposentadoria e pensões de militares?

Os militares ficaram de fora da proposta porque não são regidos pelas diretrizes comuns da Previdência, uma vez que não se “aposentam”, mas entram para a reserva, e podem, em tese, ser chamados para as atividades a qualquer momento. O benefício não é considerado uma aposentadoria, mas uma continuidade do pagamento do salário já que eles continuariam disponíveis para servir às Forças Armadas em situações de conflito. A Constituição Federal remete a reforma da previdência dos militares para um Projeto de Lei Ordinária, que deve ser encaminhado nos próximos noventa dias ao Congresso. Os militares também terão que participar desta reforma.

Como fica a pensão por morte?

Mudanças são fundamentais. O Brasil gasta hoje 2,7% do PIB com pensão por morte. As regras brasileiras são as mais benevolentes do mundo. Na proposta da reforma da Previdência, a pensão por morte será de 50% do valor do benefício, com adicional de 10% por dependente. No caso de um dependente, por exemplo, o valor seria igual a 60% da aposentadoria. No caso de cinco dependentes, como a viúva mais quatro filhos, esse valor chegaria a 100%. Haverá irreversibilidade das cotas entre os dependentes e vedação de acumulação com outra aposentadoria ou pensão. Ou seja, quando o filho atinge a maioridade, essa cota de 10% não é revertida para a viúva. Outra alteração que estamos falando é a vedação da acumulação da aposentadoria. A regra se altera para que a pessoa escolha entre aposentadoria ou a pensão. A pensão por morte será desvinculada do salário mínimo e as mudanças valem tanto para o regime do setor privado quanto para o público. Importante que fique claro: no caso das pensões por morte, também permanecem os direitos adquiridos. São oito milhões de pensionistas, que custam R$ 200 bilhões por ano. É assustador! Vou dar o exemplo de um casal de promotores. No caso da morte de um deles, o marido por exemplo, a viúva vai receber o salário dela, que altíssimo, e mais a pensão do marido, que é no mínimo o teto, de quase R$ 34 mil mensais. É legal, mas é injusto e impossível de ser sustentado pelo Estado. Por isso é que eu sofro mais pressão das corporações públicas graúdas e egoístas, que pensam mais no seu bolso do que no País. Eu e o Presidente Michel Temer estamos pensando na Nação.

O senhor tem algo a acrescentar?

Essas reformas, da previdência e trabalhista, estão sendo comandadas por um homem preparado, íntegro, conhecedor, corajoso e ousado. Michel Temer não pensa em reeleição. Ele pensa no presente e no futuro dos aposentados atuais e dos próximos, nas crianças e nos jovens. Com as duas reformas, o presidente vai entregar o Brasil com inflação, juros e dívida bruta bem menores, e tendo armas desde já para enfrentar a maior tragédia que vive o Brasil nos últimos anos, a tragédia dos 13 milhões de desempregados e das empresas fechando. As campanhas que a CUT está fazendo contra mim, só me estimulam a trabalhar para a Nação e para todos os brasileiros.